SESCON FECHA ACORDO COM EAA SÃO PAULO E ALGUNS SEAAC DO INTERIOR.
Repetindo o que sempre fez nos anos anteriores, o SESCON fecha convenção coletiva com o sindicato da capital, e depois, procura empurrar goela abaixo dos demais sindicatos do Estado, o pactuado entre as duas entidades.
Razão disso são os constantes conflitos existentes nas relações entre empresas e SEAAC's do interior, especialmente aqueles vinculados a Federação Estadual - FEAAC.
Este ano não foi diferente, o SESCON firmou convenção coletiva de trabalho nos seguintes termos:
Reajuste Salarial de 6,5% (Seis e meio por cento), para quem recebe salário de até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
para quem recebe salário acima de R$ 5.000,01 em diante, o reajuste salarial é de 5% (cinco por cento) e mais um valor fixo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
Estabeleceram pisos salariais de :
a) R$ 808,00 (oitocentos e oito reais), e
b) R$ 865,00 (Oitocentos e Sessenta e cinco Reais).
Firmaram também, um VALE REFEIÇÃO de R$ 11,00 (onze Reais), por dia de trabalho.
Como o SESCON não negociou conosco e nem com a Federação Estadual - FEAAC, será interpelada em mesa redonda no Ministério do Trabalho, para ao menos informar se pretende formalizar esta proposta para os demais sindicatos do Estado de São Paulo.
De qualquer forma, ao menos o VALE REFEIÇÃO é beneficio que ficou absolutamente fora da realidade, tendo em vista que o valor de R$ 11,00 (onze reais) é insuficiente para a alimentação em qualquer cidade do Estado de São Paulo.
Em recente pesquisa feita pela Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador (Assert), concluiu-se que o valor médio da refeição em São Paulo é de R$ 19,00 (Dezenove Reais).
A pesquisa entrevistou 3.224 responsáveis por restaurantes em 23 cidades das cinco regiões do País.
Foram incluídos restaurantes filiados a pelo menos uma empresa operadora de benefícios e que trabalhem com pratos a la carte, prato feito, executivo ou refeições por peso.
O resultado foi um preço médio nacional de R$ 18,20 para refeições que incluem prato principal, salada, uma bebida não alcoólica, sobremesa e cafezinho.
O levantamento confirmou tendência demonstrada pelos números do IPCA do ano passado, que apontam a refeição fora do domicílio como uma das principais vilãs da inflação, encarecendo 9,05% e contribuindo com 0,37 pontos porcentuais no índice anual de 4,31%.
O poder de compra do trabalhador no restaurante, no entanto, caiu nesse período.
Levando em consideração um almoço completo no valor de R$ 19,00 (dezenove reais) e de R$ 11,00 (Onze Reais) para o vale refeição, quem trabalha 22 dias por mês, precisa desembolsar a quantia de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) por mês para não passar fome.
Logo, o piso miserável de R$ 808,00 passa a ser de R$ 632,00 e o ridiculo piso de R$ 865,00, passa a ser de R$ 689,00. Todos inferiores ao salário mínimo estadual.
Você entendeu agora porque o SESCON foge e não negocia com o SEAAC ou a FEAAC ?
Foge para não ouvir verdades. Foge porque não tem argumentos de negociação.
Desaparece para brotar depois com acordo fechado da capital debaixo do braço e levar para o Tribunal do Trabalho, alegando aos desembargadores que os empregados de São Paulo aceitaram alegremente essas condições e que, os SEAAC's como o do ABC, Mogi das Cruzes e os demais vinculados a FEAAC, são rebeldes sem causa.
Avalie você mesmo. O valor da comida é igual para qualquer trabalhador, independentemente da categoria profissional.
Quando você vai pagar sua conta no restaurante, o caixa não pergunta qual categoria você pertence para mensurar o valor consumido, pois o preço é medido pelo valor dos alimentos, ingredientes, serviços etc. e não pela categoria econômica da empresa que você trabalha.
Sendo assim, vale lembrar que empregados de categorias econômicas semelhantes, tem vale refeição bem superior ao vale de fome que o SESCON impôs e está festejando, senão vejamos:
Empregados de Escritórios de Comissários de Despachos, o vale refeição é de R$ 17,00 (dezessete Reais) por dia, sem nenhum desconto, e além do VR, tem também o vale alimentação, no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) por mês.
Empregados de Escritórios de Representação Comercial, o vale refeição é de R$ 22,00 (Vinte e dois Reais), por dia.
Empregados de Escritórios de Engenharia Consultiva, o vale refeição é de R$ 22,00 (Vinte e dois Reais), por dia.
Empregados de Escritórios de Fomento Mercantil (Factoring), o vale refeição é de R$ 16,26 (Dezesseis Reais e vinte e seis centavos), por dia.
Empregados de Escritórios de Arrendamento Mercantil - (Leasing), o vale refeição é de R$ 20,13 (Vinte Reais e Treze centavos), por dia e ainda tem o Vale Alimentação, no valor de R$ 335,88 por mês.
Empregados de Escritórios de Sociedade de Advogados, já no ano passado (2011), o vale refeição foi estabelecido em R$ 12,00 (Doze Reais), este ano está em negociação e o valor para este mês de agosto será superior.
Empregados de Escritórios em Empresas de Locação de Máquinas e Equipamentos de Terraplanagem, no ano passado (2011), o vale refeição foi de R$ 12,00 (Doze Reais), este ano está sendo negociado e para este mês de agosto, o valor será superior.
O SESCON enviou circular eletrônica para as empresas de todo o Estado de São Paulo, evidentemente para informar e orientar os empresários na hora de fechar a folha de pagamento.
Para que não se acumule um passivo trabalhista, pois no final quem vai pagar são os empresários e o SESCON vai fazer de conta que o problema não é com ele, como já aconteceu em anos anteriores, onde até hoje estamos efetuando pagamento de ações trabalhistas a milhares de trabalhadores, sugerimos também, que as empresas fechem a folha de pagamento com os percentuais e valores já assinados por eles em São Paulo, porque por aqui, a luta está apenas no começo.
Após a mesa redonda com o SESCON,faremos contato com todas as empresas deste segmento para definição sobre esta situação, enquanto isso, as folhas de pagamento devem ser fechadas com os percentuais e valores provisórios, assinados entre SESCON e EAA SÃO PAULO.
As empresas que não firmaram acordos coletivos com o SEAAC ABC nos anos de 2009 ou 2010, estarão sendo notificadas judicialmente em razão de processo impetrado pelo SEAAC, para que paguem a diferença do vale refeição de 2009, onde conquistamos o valor de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos) por dia, de 01/08/2009 até o dia 31/07/2010 e, no valor de R$ 15,00 (Quinze Reais), por dia, de 01/08/2010 até o dia 31/07/2011.
E não adianta pedir socorro ao SESCON, porque pelo menos com relação ao dissídio de 2009, ele não conseguiu o efeito suspensivo no Tribunal Superior do Trabalho - TST, em Brasília.
Só temos a lamentar, pois este sindicato sempre primou pela negociação, mas infelizmente, tem sindicato patronal que opta por terceirizar o processo negocial, que é sua atividade principal, gerando insegurança jurídica para toda a categoria empresarial.
Lamentável.
Voltar