Para agendar homologação a empresa deve estar devidamente cadastrada no SEAAC.
Os recolhimentos da contribuição sindical devem estar rigorosamente em dia.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias (modelo novo);
- CTPS devidamente atualizada;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizado; Com todas as alterações de salário, férias, afastamento por licença, alteração da razão social;
- Extrato Analítico do FGTS emitido pela CEF, devidamente atualizado; na hipótese da falta de algum crédito no extrato, apresentar cópia da GFIP;
- GRRF/Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Demonstrativo;
- Aviso Prévio ou Pedido de Dispensa;
- Atestado de Saúde Ocupacional - Exame Demissional;
- Carta de Preposto, Procuração ou Contrato Social no caso da presença do sócio no ato da homologação;
- Requerimento de Seguro-Desemprego - SD;
- Carta de Referência - (vide Convenção Coletiva);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Em caso de salário variável, relacionar em documento anexo; Relatório de Média de Horas Extras ou Comissões;
- Chave de Conectividade emitida pela Caixa Econômica Federal p/ saque de FGTS; sendo na Dispensa sem Justa Causa e Pedido de Dispensa com código "J";
- Comprovante de pagamento da rescisão (Não pode ser recibo assinado pelo empregado); Se for efetuado através de depósito bancário, trazer o extrato da conta para comprovar o devido crédito;
- Nos casos de rescisão de contrato por tempo determinado, é obrigatório trazer o respectivo contrato.