A Convenção Coletiva do período de 2024 até julho de 2025 das categorias de CONTABILIDADE, ASSESSORAMENTO E SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representados pelos sindicatos patronais, SESCON e SINSA, respectivamente, ainda não foram assinadas devido a divergência em relação a forma de aplicação do reajuste salarial que os patronais querem impor.
Os referidos patronais querem aplicar o reajuste integral apenas para os empregados que recebem salários até uma determinada quantia, sendo que os demais terão reajuste com percentual inferior e os que ganham quantia maior, ficarão por conta da "boa vontade" do patrão, ou seja, sem reajuste garantido e o empresário aplica o que bem entender.
É o que chamamos de aplicação escalonado do reajuste salarial: Quem ganha mais, tem o salário reajustado abixo da inflação, o que vai construindo uma cultura do arrocho e redução do poder aquisitivo dos trabalhadores.
As empresas e as Sociedades de Advogados que não concordam com essa politica discriminatória e extremamente injusta, e não pretendem ficar aguardando o desenrolar dessas discussões, podem formalizar Acordo Coletivo de Trabalho para os seus empregados diretamente com o SEAAC ABC, nas mesmas bases de percentuais e valores que até agora são concensuais entre o SESCON e o SEAAC ABC.
Ressaltando que a validade e eficácia juridica do Acordo Coletivo de Trabalho é exatamente a mesma da Convenção, não havendo qualquer razão para que as empresas e as sociedades fiquem acumulando passivo trabalhista, tendo em vista que a data base é dia 01 de agosto de 2024 e todos os reajustes e beneficios da CCT ou do ACT, serão com data retroativa à data base.
As minutas dos Acordos de ambas categorias, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: rene@seaacabc.org.br
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