As homologações de rescisões contratuais de todas as categorias representadas pelo SEAAC, a serem realizadas nas sedes de Santo André e de Mogi das Cruzes, só serão agendadas exclusivamente através de e-mail ou pessoalmente na sede onde o ato homologatório deva ocorrer.
As situações decorrentes de força maior ou casos fortuitos, que exijam tratamento de agendamento diferenciado, serão tratadas excepcionalmente após analisados cada um dos casos.
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Para toda solicitação de agendamento de homologação, será emitido um COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO. Este será o único documento hábil a comprovar que a empresa efetivamente agendou a homologação, tendo em vista que não haverá mais nenhum agendamento por telefone e os agendamentos solicitados pessoalmente na secretaria do sindicato, serão da mesma forma, emitido o comprovante no mesmo ato da solicitação.
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O agendamento seguirá rigorosamente a sequência de solicitações efetuadas e registradas na agenda do SEAAC, não sendo mais possível a empresa querer escolher dia e horário para homologar.
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E-mail solicitando agendamento de homologação enviado para outro endereço eletrônico diferente daqueles citados acima, ou com erro que impossibilite a recepção pelo sindicato, não será considerado como comprovação de solicitação. No caso da empresa enviar a solicitação e não receber o comprovante no mesmo dia, deve ligar para a secretaria do sindicato para se certificar se o comprovante não está voltando em virtude de problemas na rede.
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Qualquer que seja o problema, a empresa só comprovará a efetiva solicitação de agendamento se estiver com o comprovante de agendamento.
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O sindicato arquivará uma cópia de cada um dos comprovantes emitidos, para evitar fraudes ou alegações infundadas de solicitações ou não de agendamento.