Objeto de uma ação judicial coletiva que o SEAAC ABC, MOGI DAS CRUZES E REGIÃO ingressou contra a empresa OLIMAR em Santo André, o valor de R$ 495.569,37 (Quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), está sendo rateado entre nove EMPREGADOS ASSOCIADOS do SEAAC.
O associado com direito ao menor valor individual a receber é de R$ 15.146,79 e o de maior valor é de R$ 105.682,21 (cento e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), os demais variam entre vinte e oito mil até setenta e seis mil.
A ação foi decorrente do fato da empresa se recusar a aplicar o reajuste salarial e benefícios conquistados pelo sindicato para os empregados. Como os associados do sindicato que recolhem normalmente a contribuição assistencial estavam trabalhando e por isso, estavam impossibilitados de entrar com processo contra a empresa, o sindicato o fez em nome deles e delas.
É por esse motivo que as empresas e os departamentos de RH insuflam, incentivam e até mandam os empregados fazerem oposição para não contribuir com a contribuição assistencial do SEAAC ABC, porque fazem coisa errada e tem medo que o SEAAC ABC faça o que fez com a OLIMAR e mais uma infinidade de empresas as quais já postamos aqui nesta página e nos antigos jornais impressos deste sindicato, com a finalidade de alertar os empregados desavisados que caem no "conto do vigário", ou melhor, dos maus empresários e seus puxa sacos, e depois se arrependem quando o prejuízo bate em seus bolsos e já é tarde demais para recuperar.
Eles sabem que o empregado que caí no “canto da sereia” e se opõe a contribuição assistencial fica totalmente desprotegido e vulnerável, porque durante o tempo em que está na empresa, ela faz diversas ilicitudes e o empregado individualmente nada pode fazer com medo de ser demitido, e quando rompe o contrato de trabalho, aquelas ilicitudes já prescreveram e ele fica no prejuízo irreversível.
É por essas razões que de forma subliminar ou descaradamente, as empresas procuram afastar os empregados do sindicato.
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