O SINAENCO é o sindicato patronal das empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva do Estado de São Paulo.
Fecharam a convenção coletiva com o sindicato dos empregados da capital - EAA SP, com um piso salarial de R$ 1.250,00, mas querem fechar conosco com o miserável valor de R$ 1.100,00.
Para Office Boy, mensageiro, copeiro, faxineiro, porteiro e vigia, fecharam com o EAA SP, um valor de R$ 1.070,00, mas querem fechar conosco com ridículos R$ 800,00.
Os trabalhadores, independente de onde trabalham, fazem exatamente a mesma coisa e o mais grave, pertencem normalmente as mesmas empresas, pois a maioria tem sua sede na capital e prestam serviços em todo o Estado.
Este ano decidimos por um ponto final nesta discriminação e tendo em vista que os negociadores do patronal se tornaram irredutíveis e até histéricos, não há possibilidade de negociações e o processo foi encerrado.
Como não bastasse a discriminação citada, este sindicato patronal insiste em manter clausula de banco de horas na convenção, mesmo depois que descobrimos que as empresas estavam usando indiscriminadamente esse instituto.
A clausula sobre o banco de horas vinha sendo mantido em razão de alegações do patronal no sentido de que as empresas precisavam porque os contratos de serviços se alternavam com muita freqüência e, entre um e outro, sempre havia um intervalo em face a burocracia de licitações, contratos etc. e, para evitar a demissão dos empregados neste interregno, com admissão em seguida depois de concretizado o negócio, a empresa garantia o salário do período improdutivo, e o empregado devolveria depois, em horas trabalhadas.
Descobrimos que o uso do banco não estava sendo aplicado apenas nesses casos, mas de forma indiscriminada, inclusive em empresas que adotam o regime de escalas e de turnos ininterruptos de revezamento, constituindo-se num verdadeiro crime.
Entre as empresas que adotam o sistema de escalas e de turnos ininterruptos de revezamento, estão a BIT e a VETEC ENGENHARIA, que prestam serviços ao DER em rodovias do Estado, as quais estamos processando, por não cumprirem a jornada de trabalho de 6 horas em turnos ininterruptos e não pagarem as horas extras trabalhadas aos domingos e feriados, vez que não foram cumpridas as formalidades legais para implantação das escalas.
As duas referidas empresas que são do mesmo dono e cujo advogado é também o negociador do sindicato patronal SINAENCO, usa a mão de obra em horário noturno sem a devida redução, uma vez que a hora trabalhada entre as 22 e 06 horas, deve ser de 52:30 (Cinqüenta e dois minutos e trinta segundos).
Por isso que o banco de horas não pode constar em convenção coletiva, pois é humanamente impossível de fiscalizar o seu cumprimento, principalmente porque essa categoria presta serviços para empresas de grande porte ou para o poder público, onde é inacessível o contato com os empregados durante o serviço.
Sendo assim, não haverá convenção coletiva com este patronal neste ano, devendo as empresas firmar acordo coletivo diretamente com o SEAAC.
As empresas já foram notificadas e a minuta do referido acordo está a disposição para analise e se necessário, abertura de negociação para qualquer inserção de questão especifica de cada empresa.
A minuta deve ser solicitada diretamente na sede, subsede ou via eletrônica, por meio de e-mail corporativo da empresa interessada.
Fonte: Seaac do Grande ABC, Mogi das Cruzes e Região.
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