JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DE PROMOTORAS DE VENDAS E CRÉDITO TEM DE SER DE SEIS HORAS POR DIA E CINCO DIAS POR SEMANA

5 de Setembro de 2017

JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DE PROMOTORAS DE VENDAS E CRÉDITO


Os banqueiros sempre procuraram meios para fugir das normas especiais de tutela do trabalho dos bancários, em especial no que tange a jornada diária e semanal de trabalho.

Um dos mecanismos usados por esses senhores do dinheiro é a abertura de empresas com atividades econômicas diversas, elegendo terceiras pessoas para a gestão, entretanto vinculadas ao banco, numa manobra para descaracterizar a personalidade jurídica financeira e atribuir a mesma como atividade intermediária de prestação de serviços de natureza meramente administrativa.

Com essa manobra, aproveitam-se de que no Brasil o enquadramento sindical ocorre em função da atividade econômica preponderante DA EMPRESA e enquadram seus empregados nos sindicatos do setor de serviços administrativos e as empresas, no SESCON.

Desta forma, ficam escondidinhas dentro das convenções coletivas que são formuladas, dirigidas e focadas nas atividades de contabilidade e empresas de assessorias em geral, para fugirem especialmente da aplicação da tutela especial da jornada de trabalho.

De forma brilhante e inteligente, o poder judiciário enxergou a manobra e criou a súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho, disciplinando que "As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art.224 da CLT".

Pela interpretação dada pela 3ª Turma do TRT paulista da 2ª Região, em acórdão proferido nos autos do processo nº 00016280420105020063, as chamadas PROMOTORAS DE VENDA, são empresas inseridas nesse contexto.

A decisão do tribunal confirmou o inteiro teor da sentença de primeira instância, definindo que o empregado não tem direito aos benefícios e direitos decorrente da convenção coletiva dos bancários, visto que a empresa não é um banco, contudo, no que tange a jornada de trabalho diária de 6 horas, esta é aplicável aos empregados dessas empresas em razão da atividade desempenhada por eles ser análoga as do bancário.

EMPRESAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

Como as promotoras, os banqueiros procuram se ver livres também dos trabalhadores que atuam no segmento de empréstimos consignados, tratando esses empregados como se fossem elementos estranhos às suas atividades.

Neste caso o tratamento é mais precarizado, pois firmaram parceria com empresários "testas de ferro", que abrem pequenas empresas para captar clientes, preencher fichas, cadastros e encaminhar ao banco para o simplesmente creditar o dinheiro do empréstimo na conta do aposentado,pensionista ou empregado.

Todo o serviço que antecede o crédito é realizado por trabalhadores que não são reconhecidos como integrantes da atividade financeira, ao contrário, algumas dessas empresas estão enquadradas nos SEAAC's, mas a maioria estão espalhadas por diversas outras categorias do setor terciário.

Outras nem enquadradas estão. Boa parte delas não seguem nenhuma norma coletiva e em outras, nem sequer os empregados são registrados.

É esse o retorno social que os banqueiros dão a sociedade. Precarização de empregos e salários.

O SEAAC DO GRANDE ABC, MOGI DAS CRUZES E REGIÃO, está mapeando todas as empresas de crédito consignado e está convocando todas para mesa redonda nas agências do Ministério do Trabalho em cada cidade.

O objetivo é definir o enquadramento sindical; Obrigar a cumprir as normas coletivas; A jornada de trabalho de 6 horas e muitos casos de registro em carteira.

Não havendo êxito nas mesas redondas, o SEAAC estará ajuizando ações coletivas na qualidade de substituto processual e em todas as fases, desde o Ministério do Trabalho, está chamando os bancos como responsáveis solidários.

Com relação as promotoras, as que não cumprirem a jornada de seis horas, sofrerão a ação coletiva ajuizada pelo SEAAC.

Denuncie.
alt  

Fonte: Seaac do Grande ABC, Mogi das Cruzes e Região.

Facebook Twitter Google LinkedIn Print
Voltar