O STF (Supremo Tribunal Federal), certificou a constitucionalidade da facultatividade da Contribuição Sindical Anual, que é equivalente a um dia de trabalho por ano de todos os trabalhadores.
Assim, qualquer contribuição para manutenção das atividades do sindicato, como: Negociação Coletiva; Fiscalização de cumprimento das normas trabalhistas, decorrente de negociações diretas e da lei; Ações diretas e indiretas, por meio de negociações com a empresa, ou administrativamente via Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, ou judicialmente através da Justiça do Trabalho, em ações de cumprimento, ações declaratórias, ações civeis públicas, bem como, o trabalho de assistência individual, de apoio, informação, suporte, assistência e assessoria, será de livre e expontanêa vontade do empregado.
Tendo em vista que agora as atividades do sindicato serão mantidas exclusivamente pelos contribuintes de livre e expontanea vontade, de forma exatamente igual, aqueles que optarem por não contribuir, não serão amparados pelos serviços prestados e nem terão direito aos beneficios decorrentes de negociações e ações do sindicato, e, nem a assistência, apoio, informações e suporte individual mantido pelo sindicato.
É importante esclarecer que o sindicato não se resume a colônia de férias, cursos, convênios com médicos, dentistas, escolas e tantos outros. O trabalho principal do sindicato se constitue nas negociações coletivas e na fiscalização da manutenção dos direitos decorrentes das normas coletivas e da lei trabalhista.
Talvez pelo fato dos direitos conquistados pelo sindicato ao longo dos anos, sempre foram mantidos nas normas coletivas anualmente e extensiva para todos os trabalhadores, tenha passado a ideia de que são beneficios já incorporados nos direitos individuais de todos trabalhadores, e em razão disso, conquistas como o VALE REFEIÇÃO, ALIMENTAÇÃO, AUXILIO CRECHE, TRIÊNIO, PLR, VALE QUINZENAL, REAJUSTE ANUAL DE SALÁRIOS, PISO SALARIAL e tantos outros beneficios que são exclusivamente de conquista do sindicato e mantidos por ele, passam despercebidos e desprezados por aqueles que se opõem a contribuir, sem saber que esta decisão, enfraqueçe o sindicato e em razão disso, perde forças para manter e conquistar outros direitos.
O mais importante nesse momento é que cada um saiba que para ter direitos, tem que ter obrigações, acabou o tempo da contribuição compulsória, onde todos eram obrigados a contribuir, e de outro lado, igualmente, recebiam compulsóriamente todas as conquistas, beneficos e serviços coletivos e individuais do sindicato. Agora cada um tem o livre arbitrio de não ser associado e não contribuir, mas tem de ter a consciência de assumir as conseqüencias de estar sozinho perante o patrão.
Para mais informações, pode enviar e-mail para: seaacsa@osite.com.br, ou pessoalmente na sede de Santo André ou de Mogi das Cruzes.





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