SESCON RECUA E NÃO ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA

6 de Novembro de 2018

                    A mais de tres meses que vem sendo negociado com o SESCON, uma Convenção Coletiva que pudesse regular pontos controvertidos da relação de emprego trazidos pela Reforma Trabalhista, para facilitar o entendimento e consolidar numa mesma norma coletiva, principios básicos sobre temas como: PLR, Banco de Horas, Alteração de jornadas de Trabalho, Trabalho aos domingos e feriados, Troca de dias de feriados, Ponto Eletrônico, Empregado Hipersuficiente, Teletrabalho, Compensação de dias Pontes, Redução do intervalo intrajornada, Trabalho intermitente e Trabalho Autônomo Exclusivo, para evitar assim, a concorrência desleal dentro da própria categoria econômica, trazendo segurança juridica para empregados e empregadores e autoregular o custeio sindical das entidades profissional e patronal.

                   Depois de muitas negociações e propostas de lado a lado, o SESCON, sem mais nem menos, recuou nas discussões dessas questões e propos renovar a Convenção Coletiva da mesma forma que sempre foi feita, como se as relações de trabalho no Brasil não tivessem tido nenhuma mudança.

                   Como um avestruz, que enfia a cabeça num buraco, o SESCON preferiu a "mesmice", ignorando as profundas alterações nas relações capital trabalho e desdisse tudo o que tinha falado, propondo no último final de semana, a renovação da Convenção Coletiva apenas com o indice do INPC, ou seja, 3,61% e mantendo tudo exatamente igual como vem sendo feito a anos a fio.

                   Incompreensivel esse recuo do SESCON, sobretudo num momento de mudanças em que o País esta atravessando, quando as entidades devem dar respostas ao anseio da população e principalmente dos seus representados, que urgem por mudanças e atitudes pró ativas, deixando a "mesmice" de lado e avançando com a sociedade.

                  Lamentavel.

                  Após esse recuo, o SESCON informou que não assinará a Convenção Coletiva com essas questões, colocando um obstaculo intransponivel para o êxito das negociações, tendo em vista que os SEAAC's filiados a Federação Estadual - FEAAC, da qual o SEAAC ABC integra, já aprovou por maioria, que sem os pontos que entende prioritários, NÃO ASSINARÁ A CONVENÇÃO COLETIVA.

                  Sendo assim, neste ano de 2018 NÃO VAI TER CONVENÇÃO COLETIVA COM O SESCON.

                   Desta forma, a situação já está definida e as empresas podem enviar e-mail para: talita@seaacabc.org.br, solicitando a minuta do Acordo Coletivo e havendo necessidade de negociação de qualquer das clausulas propostas, serão abertas negociações de empresa por empresa.

                 

 

Facebook Twitter Google LinkedIn Print
Voltar