A partir da última terça-feira, dia 10 de julho, trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego deverão realizar um curso profissionalizante gratuito, em sua área de atuação, para receberem o auxílio.
A norma se aplica às pessoas que solicitarem o benefício pela terceira vez em menos de 10 anos.
O solicitante que não se matricular ou desistir das aulas perderá o direito à ajuda financeira.
Segundo o governo, o objetivo é estimular a qualificação profissional dos trabalhadores, por ser essencial para o desenvolvimento do país.
De acordo com o secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Marcelo Aguiar, "com as novas regras, ganham todos. O trabalhador, que estará melhor preparado para o mercado de trabalho. As empresas, que terão menor rotatividade e a sociedade, pois haverá menos gastos com o seguro-desemprego".
Segundo Aguiar, “26 capitais e regiões metropolitanas já implementaram as novas regras. Hoje foi no estado de São Paulo, e na próxima semana ocorrerá à expansão no Rio de Janeiro. A expectativa é que as novas regras estejam completamente implementadas em todos os postos de atendimento ao trabalhador no país até novembro deste ano”, informou o secretário no dia que anunciou o inicio das regras no Estado de São Paulo.
As novas regras fazem parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Publicada no Diário Oficial da União em Outubro de 2011, a lei que criou o Pronatec também mudou a Lei nº 7.998, que rege o seguro-desemprego. A medida acrescenta artigos que associam o recebimento do beneficio à exigência de o trabalhador requerente estar matriculado e freqüentando um curso de qualificação de, no mínimo, 160 horas.
Como se matricular
Os cursos serão disponibilizados no ato do requerimento do seguro e existem 23 modalidades de cursos, como auxiliar de recursos humanos, aplicador de revestimento mecânico, costureiro industrial do vestuário, auxiliar de serviços em comércio exterior, entre outros.
As aulas gratuitas também serão ministradas pelo Senai, Senac, Senar e institutos semelhantes, que geralmente cobram mensalidades para a participação em treinamentos. Os participantes receberão ainda ajuda de custo, como vale transporte, auxílio alimentação e material didático.
A participação do trabalhador no curso poderá ser recusada, caso não haja um treinamento específico na área de interesse do solicitante - ou se ele estiver realizando outro curso, com reconhecimento do Ministério da Educação e Comunicação, que possua carga horária equivalente.
De acordo com dados do MTE, atualmente, 11.442 trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego já estão pré-matriculados - e 5.148 deles estão com matrículas efetivas nas instituições.
Fonte: Portal Planalto.
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