O SEAAC rejeitou a última proposta formalizada pelo sindicato patronal das Sociedades de Advogados – SINSA.
A data base desta categoria é no dia 1º de agosto de cada ano e o índice acumulado do INPC nos últimos doze meses anteriores foi de 9,85%, lembrando que a inflação do período foi superior ao apurado no INPC.
Mesmo assim, o SINSA não quer repor nem mesmo a defasagem salarial com base no INPC, afastando todo e qualquer argumento e sugestões articuladas pelo SEAAC.
Desta forma, foi rejeitada a seguinte proposta feita pelo patronal, que segundo eles, seria aplicada em duas etapas, da seguinte forma:
I – Salários até R$ 5.000,00:
Teriam um reajuste de 5% em 1º de agosto de 2021 e em 1º de janeiro de 2022, receberiam outra parcela de 3%.
II – Salários de R$ 5.000,01 até R$ 9.000,00:
Teriam um reajuste de 5% em 1º de agosto de 2021 e em 1º de janeiro de 2022, receberiam outra parcela de 1,50%.
III – Salários acima de R$ 9.000,00:
Teriam um reajuste com valor fixo de R$ 450,00 em 1º de agosto de 2021 e outro, de R$ 135,00 em 01/01/2022.
PISOS SALARIAIS:
Os pisos seriam reajustados seguindo a mesma regra proposta para os reajustes de salários.
VALE REFEIÇÃO:
O vale refeição seria corrigido só a partir do mês de outubro de 2021, ou seja, os relativos aos meses de agosto e setembro ficariam sem reajustes.
O patronal já foi informado da recusa e as negociações continuam sem previsão de solução.
Havendo interesse de qualquer Sociedade, o SEAAC formaliza o devido acordo coletivo sem a necessidade de aguardar a finalização das negociações com o patronal, para tanto, basta solicitar a minuta para o diretor secretário geral do sindicato, pelo e-mail: rene@seaacabc.org.br
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