SEAAC INGRESSA COM DISSIDIO COLETIVO CONTRA O SINCOESP

3 de Setembro de 2017

Fonte: SEAAC DO GRANDE ABC E REGIÃO

O SINCOESP, sindicato dos empresários lotéricos, tiveram a cara de pau de renovar a proposta para acordo coletivo, saíndo dos 3,99% e passando para 4,0%, alterando 0,01% em relação a última proposta apresentada.

E ainda com requintes de ousadia, além de oferecerem uma proposta ridicula em face a anterior já rejeitada, querem implantar um BANCO DE HORAS nas casas lotéricas, de forma que a empregada trabalhe de graça e dentro de um período de até 60 dias, o empresário, quando bem entender, devolve as horas trabalhadas em descanso, de forma singela, sem nenhum adicional.

Põe cara de pau nisso.

Tem mais. eles ainda querem retirar uma clausula da Convenção Coletiva de Trabalho, que beneficia os empregados demitidos com mais de 45 anos, que no caso tem direito a um aviso prévio especial.

Como se ainda não bastasse, querem reduzir em 14% o valor do PLR. Ou seja, além de não reajustar absolutamente nada do PLR, querem reduzir o valor que no ano passado foi de R$ 300,00, para R$ 265,00. Dessa forma não tem óleo de Peroba que dê jeito.

Obviamente a proposta foi novamente REJEITADA.

 

Nossa última contraproposta ao sindicato patronal foi de uma pretensão mínima de:

                  PISO SALARIAL =  1.102,47

                  REAJUSTE SALARIAL = 5,5%

                  VALE REFEIÇÃO = 18,00  (396,00 por mês)

                  PLR = 316,50

                  SEGURO DE VIDA = 33.895,04

                  

O SEAAC ingressou com processo de Dissidio Coletivo contra o SINCOESP, no Tribunal Regional do Trabalho e enquanto a ação não transita em julgado, o que poderá demorar mais de um ano, as Casas Lotéricas e todas as empresas do segmento de Comissários e Consignatários, devem aplicar, retroativamente ao    dia 1º de maio, o reajuste salarial de 4% para todos os seus empregados, tendo em vista que este é por enquanto a última proposta do sindicato patronal.

Para que as empresas não acumulem passivo trabalhista, visto que a data base já foi no dia 1º de maio, todas devem proceder o reajuste salarial de 4%, pagando as diferenças dos meses de Maio, Junho, Julho e agosto, para todos os empregados.

Ao final do processo, sendo o reajuste salarial superior, as empresas pagarão apenas as diferenças.

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