As empresas BIT e VETEC Engenharia, firmaram acordo com o DER - Departamento de Estradas de Rodagem no Estado de São Paulo, para prestarem serviços no município de Mogi das Cruzes, no entanto, só buscaram o sindicato de empregados para criarem as escalas e jornadas, depois de já terem implantado como bem entenderam.
Estabeleceram jornada de turno ininterrupto de revezamento para os folguistas, fazendo-os trabalhar mais de seis horas por dia, quando a Constituição Federal assegura a esses trabalhadores, jornada não superior a seis horas por dia. As horas já trabalhadas além das seis por dia devem ser pagas como extras;
Os empregados que trabalham no horário noturno (das 22:00 às 06:00 horas) não estão tendo à hora reduzida, pois a lei garante que à hora neste interregno seja de 52'30 (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos), sem prejuízo do adicional noturno. A diferença tem de ser paga como extra.
Trabalhando sem acordo para validar as escalas de trabalho ou sem a autorização do poder público para funcionar aos domingos e feriados, as horas trabalhadas nesses dias, desde que foram admitidos, deve ser remuneradas como horas extras.
Isto porque os empregados dessas duas empresas seguem escala de trabalho de 6X2, seis dias de trabalho por dois de descanso, inclusive em domingos e feriados, caso esses dias estejam dentro dos escalados para o trabalho.
O horário de refeição e descanso é de 01:00 hora, tanto para almoço como para janta, entretanto, os empregados fazem suas refeições dentro das viaturas ou dos guinchos, sendo ausente o horário para repouso, sendo devida hora extra por falta desse intervalo.
A convenção Coletiva de trabalho exige a contratação de seguro de vida e não constatamos a concessão desta obrigação.
Suspeitamos que algumas atividades desenvolvidas por alguns empregados sejam periculoso, devendo essa questão ainda ser apurada em face de necessidade de prova técnica.
Por conta dessas irregularidades o SEAAC notificou as empresas na pessoa do seu advogado, a pedido dele mesmo, mas este esperava que a notificação fosse entregue a ele na mesa de negociação da convenção coletiva de trabalho, onde as partes são os SEAAC's representados pela federação FEAAC e de outro, o sindicato patronal SINAENCO.
Primando pela ética e moralidade, a notificação foi entregue antes, exatamente para não se misturar os problemas específicos de duas empresas, com o processo negocial coletivo que diz respeito a todas as empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva no Estado de São Paulo, que nada tem haver com os problemas específicos das empresas em questão.
Por motivos alheios ao nosso conhecimento, o advogado das empresas que é o negociador do sindicato patronal, esperava a notificação no mesmo ato da rodada de negociação do dia 04/06/2012, na sede do sindicato patronal. Ato frustrado por nós para que os problemas das empresas não contaminassem as negociações coletivas.
O negociador do SINAENCO ficou maluco, endoidou,falou desembestadamente atirando seus destemperos verbais prá todo lado, não sabia se ficava sentado ou de pé, totalmente endiabrado se recusou a negociar e apresentar a proposta patronal saída da assembléia dos empresários realizada no último dia 31/05/2012.
Sua maior ira foi pelo fato do presidente do SINAENCO também ter sido notificado das irregularidades da Bit e da Vetec, não se sabendo o real motivo de tanta fúria, visto que é sabido que este ato é um exercício regular de um direito de qualquer entidade sindical de qualquer grau, independente da eficácia ou não dessa ação, mas é uma faculdade da entidade profissional em dar conhecimento a entidade patronal, das irregularidades cometidas pelos seus filiados.
De qualquer forma, o SINAENCO, representado pelo senhor negociador daquela entidade e advogado das empresas em questão, trancou as negociações e não repassou a proposta patronal aprovada em sua assembléia, descumprindo uma decisão de órgão superior de sua entidade, sendo passiveis de punição estatutária por qualquer empresa associada que se sentir prejudicada pela ausência de norma coletiva enquanto durar o processo de dissídio coletivo que tramitará na justiça do trabalho e não se resolverá antes de dois ou três anos.
O SEAAC ajuizará ação civil pública contra as empresas, para que cumpram a lei, pague retroativamente todo o devido aos empregados e denunciará o SINAENCO junto às empresas vinculadas a ele, bem como o Ministério Público do Trabalho, por recusa da entidade patronal em concluir o mandamento assembléar de apresentar a proposta aprovada aos sindicatos profissionais, devido a conflito na condução de problemas particulares em duas empresas clientes do negociador do sindicato patronal.
É a primeira vez que se registra no movimento sindical o problema particular de duas empresas “calar” o sindicato patronal.
Fonte: SEAAC DO GRANDE ABC, MOGI DAS CRUZES E REGIÃO.
Voltar