O INPC é um percentual medido pelo IBGE que tem como base uma cesta básica que se adotou como a mais adequada para uma família de trabalhador(a) simples com renda de até 5 salários mínimos.
Esse índice é inferior a inflação real, porque muitos dos produtos e serviços consumidos pelos trabalhadores não estão incluidos na cesta básica que gera o INPC.
O INPC é medido mensalmente e a cada mês que passa o salário vai sofrendo um decréscimo já iniciado no primeiro mês da data base, isso porque o INPC a ser aplicado na data base se refere as perdas que foram se acumulando nos últimos 12 meses, o que consiste numa redução parcelada do salário e quando chega na data base atual, o salário está X% menor do que valia na última data base, ou seja, HOUVE UMA REDUÇÃO DE SALÁRIO representada pelo acumulo do INPC nos últimos 12 meses.
No nosso entendimento, os sindicatos foram criados com o objetivo de agregar algum direito, conquista ou vantagem na vida social e financeira do trabalhador.
Sendo assim, as negociações devem ter como ponto de partida o índice do INPC, porque se cuida primeiramente de repor o poder aquisitivo do salário e só depois disso, se discute o que pode ser melhorado na vida do profissional, levando em consideração a situação da atividade econômica e as adversidades externas que afetam os lucros das empresas.
Acontece que o patronato está disposto a incutir na cabeça dos trabalhadores que as negociações podem ser legitimas se começarem pelo subsolo e nem chegar ao piso, ou seja, pretendem arrastar os laborais e seus representantes para discutir o quanto os salários podem ser reduzidos.
Se trata de uma política arquitetada dentro dos sindicatos patronais, que de forma maquiavélica, procura jogar a responsabilidade dos efeitos da crise sanitária em cima exclusivamente dos trabalhadores (as), tendo em vista que pretendem se restabelecer às custas da redução salarial dos empregados.
O sindicato dos empregados, sensível a situação gerada pela crise sanitária em virtude da pandemia de covid-19, não está reivindicando absolutamente nada de aumento real de salário. Está apenas exigindo a REPOSIÇÃO do que a inflação já sequestrou do bolso de cada empregado, para que ele possa enfrentar os aumentos futuros que a cada mês vai reduzindo ainda mais o salário já reajustado, imagina então se nem ao menos reajustar as perdas dos 12 meses já passados.
É fato de que o índice de reajustamento pode ser flexibilizado, mas para isso tem de haver uma contrapartida que compense a redução do percentual direto no salário, aliviando os impactos da carga tributária na folha de pagamento, mas que de outra forma, entre no bolso do trabalhador(a).
O que não pode é simplesmente aceitar a redução do poder aquisitivo, firmando uma Convenção ou Acordo coletivo inferior ao índice do INPC, sem nenhuma compensação, como querem o SINAC – Sindicato dos Administradores de Consórcios, que propuseram um reajuste de 6% (seis por cento), enquanto os empregados tiveram uma redução salarial de 9,85% e o SIRCESP de Representantes Comerciais, que propuseram um reajuste de 6,76% ante uma redução salarial de 7,59%, SEM NENHUMA CONTRAPARTIDA.
Por essas razões, as negociações nesses e nos demais sindicatos patronais continuam sem nenhuma previsão de solução, sendo o mais adequado que cada empresa firme diretamente com o SEAAC o seu próprio Acordo Coletivo de Trabalho, que tem a mesma validade jurídica legal que a Convenção Coletiva assinada pelo sindicato patronal.
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