INPC É 12,47% PARA MAIO DE 2022

11 de Maio de 2022

          O IBGE divulgou o índice geral do INPC acumulado desde o dia 1º de maio de 2021 até o dia 30 de abril de 2022, que serve de base para atualizar o salário dos empregados, tendo em vista que a cada mês após maio de 2021, os salários foram reduzindo gradativamente o seu poder aquisitivo até chegar o limite de perdas em 12 meses, calculado em 12,47%.

          Durante esse mesmo período, o IBGE constatou o reajuste acumulado de diversos produtos e serviços, como por exemplo:

GASOLINA - 31,27%

ETANOL - 42,90%

MACARRÃO - 15,63%

FUBÁ - 25,60%

FARINHA DE TRIGO - 24,49%

FARINHA DE MANDIOCA - 15,62%

TUBERCULOS, RAIZES E LEGUMES - 70,17%

BATATA INGLESA - 65,20%

TOMATE - 105,42%

CENOURA - 180,72%

AÇUCAR REFINADO - 37,83%

HORTALIÇAS E VERDURAS - 32,00%

BANANA - 20,97%

LARANJA - 28,77%

MAMÃO - 48,32%

CONTRAFILÉ - 15,33%

ALCATRA - 14,51%

LAGARTO - 14,08%

CAÇÃO - 12,57%

FRANGO - 21,62%

OVO DE GALINHA - 18,16%

LEITE - 23,20%

QUEIJO - 17,70%

OLÉO DE SOJA - 31,88%

MARGARINA - 22,52%

CAFÉ MOÍDO - 67,45%

BOTIJÃO DE GÁS - 32,36%

ENERGIA ELETRICA - 19,87%

TRANSPORTES - 18,08%

TRANSPORTE POR APLICATIVO - 66,14%

          São alguns exemplos de reajustes de preços entre maio de 2021 e abril e 2022, sem contar produtos de limpeza, higiene, remédios, escola, aluguel, condomínio, vestuário e mais diversos produtos e serviços de primeira necessidade que tiveram aumentos bem superiores aos que são citados acima.

          E se tratam de produtos e serviços que o empregado não tem a minima possibilidade de negociação, tem de pagar o valor cobrado e pronto. Diferente do valor da mão de obra, onde a maioria dos empresários procuram menosprezar e conceder reajustes abaixo do apurado como média da inflação do período, praticando verdadeira redução do poder aquisitivo dos salários, ou seja, REDUZINDO O SALÁRIO DO TRABALHADOR (A).

         Os sindicatos patronais tem encontrado apoio em alguns sindicatos de empregados que se sujeitam a fazer convenções coletivas reduzindo o poder aquisitivo dos trabalhadores, razão pela qual, o SEAAC ABC tem abandonado esses patronais, e firmado acordos coletivos diretamente com as empresas sérias e comprometidas com a fidelidade e saúde financeira, física e mental dos seus empregados.

         Desta forma, a partir desta sexta feira, dia 13 de maio de 2022, as empresas sérias, das categorias com data base em 1º de maio de cada ano, já podem solicitar as minutas dos Acordos Coletivos através dos e-mail:

rene@seaacabc.org.br OU teixeira@seaacabc.org.br

         CATEGORIAS COM DATA BASE EM MAIO QUE NÃO TEM CONVENÇÃO COLETIVA:

         - Comissários e consignatários (inclusive casas lotéricas);

         - Engenharia Consultiva;

         - Representantes Comerciais

 

 

 

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