Pela nova lei, as férias (coletivas ou individuais), não podem se iniciar no período que antecede em 02 dias, os feriados ou DSR.
O DSR em regra é o domingo, exceto nos casos de regimes de trabalho em escalas, onde o DSR poderá recair sobre outro dia.
O sábado é dia útil, entretanto, se torna um dia JÁ COMPENSADO no caso em que a empresa exige o trabalho além das 08 horas diárias, de segunda a sexta feira, para compensar o sábado imediatamente seguinte.
Neste caso, o sábado é um dia de FOLGA do empregado porque este trabalhou a mais (já pagou), para usufruir deste dia como DESCANSO.
É comum os escritórios que adotam a jornada de 44 horas semanais, firmarem acordo individual, estabelecendo a jornada de 8,48 (oito horas e quarenta e oito minutos) de segunda a sexta feira, ou, de 9,00 (nove horas) de segunda a quinta feira, para COMPENSAR A JORNADA DIÁRIA DE 4 HORAS DO SÁBADO.
Assim, e considerando que a maioria dos escritórios estão comunicando o INICIO DAS FÉRIAS COLETIVAS DE 2019, no dia 19 de dezembro, NÃO PODEM EXIGIR O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DOS EMPREGADOS NOS DIAS 16, 17 E 18, tendo em vista, que se assim o fizerem, estarão se apropriando indevidamente das horas trabalhadas além das 8:00 diárias, vez que iniciada as férias na quinta-feira, o empregado não será ressarcido das horas trabalhadas a mais, afim de compensar o sábado (dia 21), já que neste sábado, estará de férias coletivas e este dia será contado como férias e não como dia já compensado.
Desta forma e para evitar a apropriação dessas horas dos empregados, o SEAAC ABC, só protocolará comunicado de férias coletivas, se no comunicado repassado para todos os empregados, estiver de forma clara e objetiva, DISPENSANDO A HORA OU OS MINUTOS TRABALHADOS ALÉM DAS 8:00 HORAS DIÁRIAS, NOS DIAS 16,17 E 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nesses referidos dias, tem de estar consignado no comunicado de férias, que a jornada de trabalho será de 8:00 (oito) horas diárias.
Não havendo de forma clara, no comunicado cujas férias coletivas se iniciem no dia 19, que a jornada diária de trabalho, dos dias 16,17 e 18 de dezembro de 2019, será de oito horas, o sindicato não protocolará o comunicado de férias, afim de assegurar que os empregados não compensem o incompensado, como acontece em algumas empresas quando um feriado cai num sábado.
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