ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA AS CATEGORIAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM.
As normas coletivas das categorias acima citadas serão formalizadas apenas através de ACORDOS COLETIVOS DIRETAMENTE ENTRE O SEAAC ABC e as EMPRESAS, OU GRUPO DE EMPRESAS, tendo em vista que se tornou inviavel as antigas CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que eram feitas entre o SEAAC e os respectivos sindicatos patronais.
O fato é que após a aprovação da REFORMA TRABALHISTA, os referidos sindicatos patronais passaram a ter dificuldades financeiras para manter o seu funcionamento, um deles inclusive já requereu o encerramento de suas atividades e os que ainda se mantém precariamente, dificultam a formalização de convenção coletiva porque não aceitam discutir uma forma de custeio para manutenção do sindicato laboral, inviabilizando qualquer possibilidade de assinar convenção coletiva porque pretendem fazer sucumbir o sindicato de empregados tal qual o deles (patronal).
Desta forma, e para que o prejuízo não fique com os empregados e com as empresas, visto que a demora em firmar qualquer norma coletiva só aumenta o passivo do empregador e mantém o empregado sem a atualização salarial, o SEAAC está distribuindo as minutas de acordos atuais e os atrasados, das referidas categorias, para que as empresas e os escritórios de contabilidade que tenham empresas desses setores, possam dar andamento na formalização de acordo para solucionar essa pendência.
As empresas da categoria de ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA estão com as normas coletivas atrasadas desde maio de 2019;
As categorias de COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E DE MÁQUNAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM, estão sem norma coletiva desde agosto de 2019;
Já a categoria de COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS, está sem norma coletiva desde maio de 2020.
Com exceção da categoria de Arquitetura e Engenharia Consultiva, onde o sindicato patronal SINAENCO não quer nem mesmo atualizar os salários e os beneficios dos empregados, as demais minutas que estão sendo distribuidas pelo SEAAC ABC são exatamente iguais as propostas feitas pelos demais sindicatos patronais acima citados, com a única diferença apenas na questão do custeio do sindicato laboral, onde fica estabelecido que os empregados contribuintes não tem nenhum ônus, e os que não contribuem com absolutamente nada, pagarão uma taxa negocial única.
OBS: No último dia 26/07, o sindicato dos empregados de São Paulo, firmaram convenção coletiva com o SINCOESP, O sindicato patronal de Comissários e Consignatários, estabelecendo um reajuste salarial de 6,50%, enquanto a defasagem salarial dos empregados no mesmo período foi de 7,59%.
No nosso entendimento isso representa uma redução do poder de compra dos empregados, tendo em vista que a atualização salarial é inferior ao que foi defasado, sem que o patronal tenha concedido qualquer contrapartida para compensar a redução no poder aquisitivo dos empregados, razão pela qual, as minutas de acordo coletivo de trabalho nesta categoria continuam se mantendo em 7,59% para o período de 2021/2022, aberto para negociação numa eventual concessão de contrapartida.
A formalização de Acordo Coletivo de trabalho traz segurança juridica para os empresários, impede o aumento do passivo trabalhista e atualiza os salários e beneficios dos empregados, sendo extremamente temerário a manutenção do vazio normativo na relação de emprego.
O problema é que a (de)forma trabalhista criou uma situação inusitada na relação capital trabalho, mantendo a unicidade sindical com a desoneração de contribuição para o ente sindical mantido por força de lei, assim, enquanto durar essa fase nebulosa na estrutura sindical, as empresas que valorizam seus empregados devem manter prá sí e para eles, a segurança juridica e a relaçao de respeito, lealdade e consideração.
Ante todo o exposto, o sindicato coloca a disposição as minutas de todos os períodos atrasados, bem como os atuais, das categorias acima citadas, para que os responsaveis possam solicitar uma cópia afim de analisarem e formalizarem junto ao SEAAC ABC o devido Acordo Coletivo, vez que não existirá mais Convenção nem Dissidio Coletivo com os respectivos sindicatos patronais dessas categorias..
Para solicitar qualquer das minutas, enviar solicitação para o endereço eletrônico:
rene@seaacabc.org.br
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