NÃO HAVERÁ CONVENÇÃO COLETIVA COM O SINAENCO EM 2019

11 de Setembro de 2019

                                O SINAENCO é o sindicato patronal das empresas de Arquitetura e de Engenharia Consultiva, que tem data base no dia 1º de maio de cada ano.

                               Neste ano de 2019 as negociações vem se arrastando desde o mês de março, mas o patronal não tem o menor interesse em negociar ou apresentar uma proposta decente para se firmar uma Convenção Coletiva.

                               Para se ter uma ideia do descaso deste patronal para com as negociações coletivas, apresentaram a última proposta no final do mês de agosto, da seguinte forma:

                             Reajuste Salarial de 2,5% para ser aplicado nos salários em duas vezes, sendo uma de 1,5% retroativa ao dia 1º de maio de 2019 e o restante, 1% a ser aplicado nos salários no mês de janeiro de 2020.

                            A proposta é um verdadeiro escárnio, se considerarmos que o índice do INPC do mesmo período foi de 5,07%.

                             Além desta proposta indecente, pretende congelar todos os demais benefícios de natureza econômico, como vale refeição, PLR etc.

                       Sendo assim, ingressamos com ação de Dissidio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho, sem nenhuma previsão de conclusão da demanda.

                           Desta forma, o SEAAC está disponibilizando para as empresas deste segmento econômico, minuta de Acordo Coletivo de Trabalho para apreciação, negociação e formalização da norma coletiva diretamente com as empresas.

                           As empresas podem solicitar a minuta pelo e-mail: talita@seaacabc.org.br

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