Em virtude dos sindicatos patronais de algumas categorias ainda não estarem abertos a negociação e considerando que as eventuais assinaturas de normas coletivas com atrasos geram grandes prejuízos as empresas, devido ao pagamento de diferenças retroativas, bem como, impõe perdas mensais aos empregados, o SEAAC DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO, desde o mês de maio de 2020 vem formalizando ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO diretamente com as empresas, a fim de não ficarem aguardando o resultado de negociações e ou Dissídios que ainda nem foram iniciados.
As únicas convenções Coletivas firmadas com sindicatos patronais em 2020 até agora, foram de VIDEOLOCADORAS e de FACTORING e já estão disponibilizadas na integra, nesta página, no canal do associado.
Ressaltando que o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO firmado diretamente entre o sindicato de empregados e a empresa tem exatamente a mesma validade legal e amparo jurídico estabelecido no artigo 611 parágrafo 1º da CLT, não havendo nenhuma razão para a empresa ficar aguardando a burocracia dos sindicatos patronais, já que tem plena liberdade para negociar e firmar acordos para seus empregados diretamente com o sindicato laboral, sem a dependência daquele.
O atraso no pagamento das diferenças decorrentes da data base é de única responsabilidade do empregador, tendo em vista que este não está obrigado a aguardar a boa vontade dos sindicatos patronais em concluir as negociações, porque a lei possibilita outra forma de solução da pendência, que é a formalização de Acordo Coletivo de Trabalho que substitui e tem a mesma validade do que a Convenção Coletiva de Trabalho.
Com o objetivo de tornar mais célere as tratativas e assinaturas dos acordos coletivos diretamente com as empresas, o SEAAC DE SANTO ANDRÉ, MOGI DAS CRUZES E REGIÃO, colocou a disposição das empresas e empresários, as minutas de acordo referente às categorias de:
CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO;
COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO;
COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS;
ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA
As referidas minutas podem ser solicitadas através do e-mail: talita@seaacabc.org.br
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