É NECESSÁRIO 9,85% PARA ATUALIZAR OS SALÁRIOS DE AGOSTO

10 de Agosto de 2021

É NECESSÁRIO 9,85% PARA ATUALIZAR OS SALÁRIOS DE AGOSTO de 2021

 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou na manhã desta terça feira, dia 10/08/2021, o índice de inflação baseado na cesta de produtos e serviços denominada de INPC (índice nacional de preços ao consumidor) acumulada nos últimos 12 meses, que resultou no percentual de 9,85% (nove inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento).

Esse índice representa a redução que os salários tiveram desde o dia 1º de agosto de 2020 até o dia 31 de julho de 2021, ou seja, os empregados que tem a data base no dia 1º de agosto de cada ano, como as categorias de contabilidade, assessoramento, cobrança e recuperação de crédito, sociedade de advogados, consórcios e locadora de máquinas e equipamentos de terraplanagem, já estão com seus salários diminuídos em 9,85%.

A data base é o momento de renovação das normas coletivas, momento em que se discutem as relações entre os empregados e os empregadores e dentre todas os direitos e benefícios decorrente dos Acordos ou da convenção coletiva de trabalho, estão as questões econômicas como Vale Refeição, auxilio Creche, Triênio, pisos salariais, aumento real de salário e atualização dos salários entre outros.

Em virtude da pandemia e das consequências desta, que gerou dificuldades para todos, o SEAAC está ciente de que não é o momento de reivindicar aumento real de salário, contudo, a atualização da renda dos empregados é questão que se impõe, tendo em vista que a aplicação mínima de 9,85% nos salários, representa apenas e tão somente a atualização dos rendimentos.

A não aplicação de no mínimo 9,85% representa REDUÇÃO DO PODER AQUISITIVO DOS EMPREGADOS, ou seja, é o mesmo que REDUZIR O SALÁRIO DO EMPREGADO, o que é constitucionalmente vedado, exceto, se houver alguma contrapartida que justifique a renúncia do direito a atualização salarial e que compense a mesma.

Como já divulgado em matéria anterior, algumas categorias não tem mais convenção coletiva de trabalho, como a cobrança e recuperação de crédito, cujo sindicato patronal está morto porque está acéfalo de diretoria.

Outro que não se negocia mais convenção e tem data base em 1º de agosto é o de locadora de máquinas e equipamentos de terraplanagem.

Para esses, as normas coletivas serão os Acordos firmados entre o SEAAC e cada uma das empresas desses segmento. As minutas dos referidos Acordos podem ser solicitadas através do e-mail: rene@seaacabc.org.br

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