Na tarde desta quinta feira, dia 07 de outubro de 2021, o SEAAC ABC, MOGIDAS CRUZES E REGIÃO e o sindicato patronal das categorias de contabilidade e assessoramento, chegaram a um acordo em relação a renovação da norma coletiva para o período que se iniciou no dia 1º de agosto de 2021 e vai até o dia 31 de julho de 2022.
O acordo consistiu num reajuste de 9,85% para salários que estão no piso salarial, e de 9% pra salários que estão acima do referido limite. As demais verbas de natureza econômica também tiveram o reajuste do INPC integral, passando a valer retroativamente ao dia 1º de agosto de 2021, com os seguintes valores:
PISOS SALARIAIS:
Parágrafo primeiro: Para os trabalhadores contratados e que exerçam as funções de: Office boy, Recepcionista, Faxineira(o), Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira(o), Atendente de Negócios e Entrevistador de Pesquisas de Campo, o valor mensal correspondente a R$ 1.484,07 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sete centavos);
Parágrafo segundo: Para os trabalhadores nas demais funções, o valor mensal correspondente será de R$ 1.580,74 (um mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos).
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:
R$ 23,62 (vinte e tres reais e sessenta e dois centavos) por dia, mesmo no trabalho remoto e independentemente de quantas horas trabalhadas no dia.
TRIÊNIO:
R$ 69,76 (sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) por mês, para cada período de triênio completo de trabalho.
REEMBOLSO CRECHE:
R$ 372,78 (trezentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos) por mês.
COMPLEMENTO DO AUXILIO PREVIDENCIÁRIOS:
Limite de R$ 2.672,68 (dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos);
SEGURO DE VIDA:
R$ 17.226,36 (dezessete mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos).
As diferenças referente ao reajuste salarial e das demais verbas de natureza econômica estabelecidas na convenção, referente apenas aos meses de agosto e de setembro de 2021, podem ser pagas em até duas vezes, tendo como prazo final para a quitação integral das diferenças dos dois meses acima citados, o quinto dia útil de março de 2022.
O inteiro teor da norma coletiva está disponibilizado na página eletrônica deste sindicato.
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