A IMPORTANCIA DE SER ASSOCIADO DO SEAAC

25 de Janeiro de 2018

A IMPORTANCIA DE SER ASSOCIADO DO SEAAC

 

ficar associado

 

             Os trabalhadores nas categorias econômicas representadas pelo SEAAC do Grande ABC, Mogi das Cruzes e Região, associados ou que vierem a ficar associados, têm à sua disposição, uma ampla área de serviços e poderão conseguir descontos em convênios com clinicas médicas e odontológicas, escolas, faculdades, colônias, clubes e muito mais, conforme relação que pode ser acessada nesta página eletrônica, em “BENEFICIOS E PARCERIAS”, além da participação em cursos de qualificação e requalificação promovidos pelo SEAAC, bem como palestras e simpósios voltados para assuntos de interesse da categoria e de formação do profissional.


               Podem ainda, os associados, utilizar o departamento jurídico para consultar com exclusividade advogados do Sindicato, inclusive via on line, pelo link “FALE CONOSCO”, para dirimir dúvidas e esclarecimentos pessoais e para empresas, bem como, consultas trabalhistas de cunho individual ou para aplicação nas empresas.

              O associado (a) tem a disposição o departamento jurídico para ingressar com ação trabalhista gratuitamente e ter sua rescisão de contrato de trabalho não submetida a homologação, conferida gratuitamente, e, no caso de haver qualquer erro, o sindicato conduz negociação com a empresa, visando sanar a divergência para que o associado receba corretamente suas verbas rescisórias, sem a necessidade de ingresso de processo judicial.

              O amparo jurídico ao associado é o benefício da maior importância, principalmente após a entrada em vigor da reforma trabalhista, tendo em vista que não basta a simples representação sindical, esta que é extensiva para todos os participantes da categoria e assegura a todos os direitos conquistados pelo sindicato. Além disso é necessário estar amparado também para ter a assessoria, consultoria e o assistencialismo prestado somente aos associados.

               Na representação assegurada constitucionalmente, o SEAAC já conquistou até agora, para todos os trabalhadores das nossas categorias representadas (associados ou não), os direitos abaixo relacionados, que não são devidos por lei, porque são vantagens que o SEAAC conquistou em sua luta e fez constar nas normas coletivas (CCT), como por exemplo:

- VALE REFEIÇÃO (se não estivesse na norma do SEAAC, ninguém receberia);

- PISOS SALARIAIS (Na ausência dele, todos receberiam inicialmente o salário mínimo);

- ADIANTAMENTO QUINZENAL (Só existe porque está garantido na convenção do sindicato);

- ADICIONAL DE HORAS EXTRAS ACIMA DE 50% (Pela lei é só 50%, o SEAAC aumentou);

- TRIÊNIO (Só existe porque garantimos na convenção do SEAAC);

- ADICIONAL NOTURNO ACIMA DE 20% (Pela lei é só 20%, o SEAAC aumentou);

- COMPLEMENTO DE QUEM SE AFASTA PELO INSS (Conquista do sindicato nas CCT);

- AUXILIO FUNERAL (Conquista do sindicato nas CCT);

- REEMBOLSO CRECHE (só existe também porque é conquista do sindicato na CCT);

- GRATIFICAÇÃO POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA (Conquista do SEAAC na CCT);

- INDENIZAÇÃO PARA QUEM TEM MAIS DE 45 ANOS E 5 DE EMPRESA (Conquista do SEAAC);

- ESTABILIDADE PARA QUEM RETORNA DA LICENÇA DO INSS POR DOENÇA COMUM (Conquista do SEAAC na CCT);

- ESTABILIDADE DE QUEM RETORNA DE FÉRIAS (Conquista do SEAAC na CCT);

- ESTABILIDADE PARA QUEM ESTIVER PRÓXIMO A APOSENTADORIA (Conquista do SEAAC na CCT);

- AMPLIAÇÃO DOS DIAS DE AUSÊNCIAS LEGAIS (Conquista do SEAAC na CCT);

                     Além desses benefícios que existem só porque o sindicato conquistou, temos também todos os anos, por ocasião da data base de cada uma das categorias representadas, as negociações para o reajustamento salarial, uma vez que a lei não garante aos trabalhadores, o reajuste nem mesmo de índice igual ao INPC, tendo que ser este, negociado e assegurado pelo sindicato, caso contrário, o reajuste será zero por cento.

                     Em algumas categorias o SEAAC conquistou também o PLR em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para todos os empregados das empresas do segmento, como a da Cobrança e Recuperação de Crédito, Comissários e Consignatários, Casas Lotéricas, Engenharia Consultiva e Leasing.

                    Viu só quanto já foi conquistado para os trabalhadores (as) com o trabalho do Sindicato? Ser associado só fortalece ainda mais a categoria na hora de enfrentar novos desafios que estão por vir. E quanto maior o número de associados, mais força e representatividade o Sindicato tem diante dos patrões. Ao se associar você estará se unido a milhares de empregados dispostos a ampliar as conquistas da categoria e a lutar por seus direitos. E ainda garante serviços exclusivos. Você só tem a ganhar !

                Devido ao fato de representar todos os trabalhadores da categoria, os benéficos conquistados pelo SEAAC nas CCT's, são extensivo para todos, independentemente se associados ou não, contudo, alguns empregadores sempre procuram artifícios para não cumprir as regras estabelecidas nas convenções coletivas, obrigando o empregado a ter de se socorrer de assistência jurídica para ver seus direitos cumpridos, e é neste momento que o trabalhador sentirá a importância de ser associado.

 

 CUSTO FINANCEIRO PARA FICAR ASSOCIADO:

O valor é de 1% do salário mensal e não pode ultrapassar o limite de R$ 30,00 (trinta reais).

Quem já tem o desconto mensal a título de contribuição assistencial, basta preencher a ficha de associado, no link “ASSOCIE-SE”, nesta página eletrônica e preencher a autorização de débito.

O valor descontado continuará sendo exatamente o mesmo, não haverá nenhum acréscimo, você apenas passará a ter o cadastro completo, receberá a carteirinha de associado e no mês de março de 2018, receberá a senha para ter acesso a informações nesta página eletrônica, os quais serão exclusivos apenas para os associados.

Então veja, se você já tem o desconto mensal, BASTA PREENCHER A FICHA DE ASSOCIADO E A AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. O valor continuará exatamente o mesmo, não se alterando absolutamente em nada, apenas fará com que o SEAAC tenha acesso aos dados, para fazer sua carteirinha e gerar a senha que será exigida a partir do mês de março, para acesso a algumas páginas eletrônicas do SEAAC.

Caso persista alguma dúvida, entrar em contato com as senhoras:

ADRIANA (adriana@seaacabc.org.br),

LETICIA (leticia@seaacabc.org.br)

 DONATA (donata@seaacabc.org.br), ou através do telefone 4994.9055.

Os diretores estão indo também nas empresas, para esclarecer melhor e dirimir qualquer dúvida. Você pode, em algum desses endereços eletrônicos, solicitar a presença dos diretores na empresa que você trabalha.

 

 

Facebook Twitter Google LinkedIn Print
Voltar